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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.314, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

MAGISTRADO. Participação em TRE. 1. Ex-membro titular ou substituto. Assunção da titularidade de zona eleitoral. Inadmissibilidade. Inclusão no final da lista de antiguidade. 2. Substituto atual. Cumulação de cargo de titular de zona eleitoral. Inadmissibilidade. 3. Consultas de cunho administrativo não eleitoral, conhecidas em razão da relevância do tema. Aplicação da Res. TSE nº 21.009/2002.
1. O magistrado que já fez parte da Corte, na qualidade de membro efetivo ou substituto, tendo completado biênio ou não, deverá ser incluído no final da lista, em observância ao princípio da antiguidade.
2. Juiz substituto atual da Corte não pode assumir titularidade de zona eleitoral, ainda que seja apenas eventualmente convocado para tomar assento na Corte.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder as questões, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos e Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 1º de agosto de 2006.