
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.334, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.
SERVIDOR. Requisição. Prorrogação. Ano eleitoral. Serviço eleitoral. Primazia sobre os demais serviços. Arts. 7º, parágrafo único, in fine, e 14 da Res. TSE nº 20.753/2000. Efeitos suspensos até 31 de dezembro de 2006. Pedido de reconsideração deferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de reconsideração e suspender os efeitos dos arts. 7º, parágrafo único, in fine, e 14 da Res. 20.753/2000, até 31 de dezembro de 2006, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 3 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 161, Seção 1, de 22.8.2006, p. 117.