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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.341, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.

CONSULTA. PARLAMENTAR. PROPAGANDA ELEITORAL. PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. NAO-CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de consulta após o início do processo eleitoral, máxime em se tratando de questionamento formulado em 19.7.2006.
2. Precedentes: Consultas n381.123, Rei. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 12.11.2004; 1.113, rei. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 13.9.2004 e 1.078, rei. Min. Caputo Bastos, DJ de 27.8.2004.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 10 de agosto de 2006.