Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.380, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO. REVOGAÇÃO. ART. 17 DA RES.-TSE Nº 20.951/2001. COMPETÊNCIA. JUIZ ELEITORAL. EXERCÍCIO. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. ALEGAÇÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO. IMPARCIALIDADE. NÃO-ACOLHIMENTO.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, negar o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 17 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 179, Seção 1, de 18.9.2006, p. 140.