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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.443, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006.

APURAÇÃO DE ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. ELEIÇÕES 2006. GRUPO II. ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E MINAS GERAIS. RELATÓRIO PUBLICADO EM SECRETARIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA RES.-TSE Nº 22.154/2006. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL NAS REFERIDAS UNIDADES FEDERATIVAS.
Atendidos os pressupostos legais e regulamentares, homologa-se o resultado parcial das eleições presidenciais nos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (Grupo II).

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar o relatório, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 9 de outubro de 2006.

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