Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.447, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

Aprova descrições e especificações de especialidades criadas, suprime expressão da descrição sumária do cargo de Analista Judiciário e delega competência ao Presidente para aprovar descrições e especificações de especialidades, bem como as alterações de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.421 , de 24.12.96, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 20.572 , de 2.3.00, e dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 20.761 , de 19.12.00, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 20.761 , de 2000, e do Anexo desta Resolução, as descrições e especificações das especialidades criadas dos cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais:

I - Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Edificações;

II - Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Higiene Dental; e

III - Técnico Judiciário, Área de Serviços Gerais, Especialidade Telefonia.

Parágrafo único. As descrições e especificações dos cargos de que trata a cabeça passam a integrar o Anexo da Resolução nº 20.761 , de 2000.

Art. 2º Suprimir a expressão “execução de mandados” da descrição sumária da descrição e especificação do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, constante do Anexo da Resolução nº 20.761 , de 2000.

Art. 3º As descrições e especificações de novas especialidades, estabelecidas nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 20.761 , de 2000, bem como as alterações, dar-se-ão por ato do Presidente do Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 10 de outubro de 2006.

MARCO AURÉLIO, PRESIDENTE - GERARDO GROSSI, RELATOR - CARLOS AYRES BRITTO - JOSÉ DELGADO - ARI PARGENDLER - CAPUTO BASTOS

ANEXO

Carreira/Cargo: Técnico Judiciário

Área de Atividade: Apoio Especializado

Especialidade: Edificações

Descrição Sumária:

· Executar atividades de nível intermediário, relacionadas com projetos de construção, reforma e manutenção de obras civis, sob supervisão.

Descrição específica:

· Realizar atividades de levantamento topográfico e de desenvolvimento de projetos de edificações, sob a supervisão;

· Desenvolver estudos preliminares, como a coleta de dados, especificações e planilhas de custos, para a elaboração de projetos de edificações e instalações, observando as normas técnicas de segurança e a legislação ambiental;

· Elaborar e acompanhar a execução de cronogramas de obras e serviços de engenharia;

· Auxiliar na fiscalização dos trabalhos de manutenção predial, inclusive das instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e especiais;

· Elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;

· Acompanhar as matérias de sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

· Executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

· Promover o atendimento aos clientes internos e externos;

· Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;

· Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Complexidade das tarefas:

· As atividades do cargo são freqüentemente complexas e diversificadas, demandando análise, julgamento e planejamento de ações.

Especificação do Cargo:

· Escolaridade: Segundo grau ou curso técnico equivalente.

· Formação especializada: curso técnico de “Técnico em Edificações” e registro no Conselho Regional da categoria.

· Experiência profissional: a ser definida no edital.

· Responsabilidade: por pessoas, informações, documentos, materiais e equipamentos.

· Conhecimentos específicos: de acordo com as competências exigidas para a especialidade.

Carreira/Cargo: Técnico Judiciário

Área de Atividade: Apoio Especializado

Especialidade: Higiene Dental

Descrição sumária:

· Executar atividades de higiene dental e de preparação do atendimento odontológico.

Descrição específica:

· Realizar a marcação de consultas e o preenchimento de fichas clínicas, mantendo em ordem o arquivo e o fichário;

· Preparar o paciente para o atendimento odontológico e auxiliar o cirurgião-dentista nos atos cirúrgicos, procedendo à limpeza, à assepsia, ao isolamento do campo operatório e a remoção de suturas, bem como a instrumentação;

· Manipular, inserir e condensar substâncias restauradoras;

· Executar atividades de revelação e montagem de radiografia intraoral, seleção de moldeiras e confecção de modelos de gesso;

· Proceder à aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental, realizando a profilaxia e orientando os pacientes sobre a higiene bucal;

· Controlar prazos de validade e estoque de materiais destinados ao atendimento odontológico e organizar, controlar, limpar e esterilizar os instrumentos de trabalho;

· Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho;

· Acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

· Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;

· Executar atividades de forma integrada com as demais realizadas nas unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

· Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;

· Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Complexidade das tarefas:

· As atividades do cargo são freqüentemente rotineiras, mas diversificadas e eventualmente complexas, demandando planejamento das ações, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista.

Especificação do cargo:

· Escolaridade: segundo grau completo.

· Formação especializada: Curso técnico em higiene dental e registro no Conselho Regional da categoria.

· Experiência profissional: a ser definida no edital do concurso público.

· Responsabilidades: por pessoas, informações, documentos, materiais e equipamentos.

· Conhecimentos específicos: de acordo com as competências exigidas pela área de atuação.

Carreira/Cargo: Técnico Judiciário

Área de Atividade: Serviços Gerais

Especialidade: Telefonia

Descrição sumária:

· Executar atividades de nível intermediário de atendimento, realização e redistribuição de ligações telefônicas no sistema de PABX.

Descrição específica:

· Atender às ligações externas direcionadas ao PABX;

· Gerenciar o sistema de PABX, identificar possíveis problemas e requerer a manutenção;

· Prestar informações relativas ao número ou à mudança de ramal;

· Completar ligações locais e interurbanas para ramais de uso restrito;

· Pesquisar a movimentação de linhas telefônicas, ativadas e desativadas, buscando a atualização do catálogo interno de ramais;

· Redirecionar as chamadas de um ramal para outro ramal mediante pedido e por tempo determinado;

· Acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

· Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação;

· Executar atividades de forma integrada com as demais realizadas nas unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

· Promover o atendimento aos clientes internos e externos;

· Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;

· Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Complexidade das tarefas:

· As atividades do cargo são rotineiras exigindo domínio do equipamento mas pouca ação independente.

Especificação do cargo:

· Escolaridade: Segundo Grau ou curso técnico equivalente.

· Formação especializada: não exigida.

· Experiência profissional: não exigida.

· Responsabilidades: por informações, documentos, materiais e equipamentos.

· Conhecimentos específicos: de acordo com as competências exigidas para a especialidade.

Carreira/Cargo: Analista Judiciário

Área de Atividade: Judiciária

Descrição sumária:

· Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos.

Descrição específica:

· Executar atividades de análise processual; pesquisar e analisar legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos, informações, relatórios, e outros documentos de informação técnico-jurídica;

· Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação;

· Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;

· Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

· Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

· Promover o atendimento aos clientes internos e externos;

· Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;

· Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Complexidade das tarefas:

· As atividades do cargo são freqüentemente complexas e diversificadas, demandando análise, julgamento e planejamento de ações.

Especificação do cargo:

· Escolaridade: terceiro grau completo.

· Formação especializada: bacharel em direito.

· Experiência profissional: a ser definida no edital do concurso público.

· Responsabilidades: por informações, documentos, materiais e equipamentos.

· Conhecimentos específicos: de acordo com as competências exigidas pela área de atuação.

Diário da Justiça: Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 210, Seção 1, de 1º.11.2006, p. 118-119.