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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 22.449, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.

PARTIDO POLÍTICO. Partido Liberal (PL). Alterações estatutárias. Registro. Requisitos previstos na Lei nº 9.096/95 e na Res. TSE nº 19.406/95. Preenchimento. Regularidade na representação. Ausência de impugnação. Pedido deferido. Defere-se o registro de alterações estatutárias resultantes de deliberação do órgão competente do partido político, quando respeitadas as formalidades previstas na legislação.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 17 de outubro de 2006.

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