Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.470, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. CARACTERIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO ACÓRDÃO-TRE/TO Nº 1.101/2006.
Presentes os requisitos, homologa-se acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para considerar como localidades de difícil acesso os povoados de Alto Lindo, Craolândia, São Miguel e as Aldeias Rio Vermelho e Pedra Branca, pertencentes ao município de Goiatins/TO, para os efeitos da Res.-TSE nº 22.054/2005, desde que haja pernoite na localidade.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão do TRE/TO, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 7 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 226, Seção 1, de 27.11.2006, p. 138.