Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.476, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
Apuração parcial. Eleição presidencial. Ausência de impugnação.
1. Apuração parcial, ausente qualquer impugnação, decorrido o prazo legal, comporta aprovação.
2. Apuração parcial aprovada.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar o relatório parcial relativo ao grupo III, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 14 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 244, Seção 1, de 21.12.2006, p. 90.