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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.480, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

APURAÇÃO DE ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. ELEIÇÕES 2006. GRUPO II. ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E MINAS GERAIS. RELATÓRIO PUBLICADO EM SECRETARIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA RES. TSE Nº 22.154/2006. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL NAS REFERIDAS UNIDADES FEDERATIVAS.

Atendidos os pressupostos legais e regulamentares, homologa-se o resultado parcial das eleições presidenciais nos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (Grupo II).

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar o relatório parcial relativo ao grupo II, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 14 de novembro de 2006.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 226, Seção 2, de 27.11.2006, p. 137.

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