Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.481, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
Prestação de contas referente ao exercício de 2002. Partido Popular Socialista (PPS). Irregularidades não sanadas. Desaprovação. Suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo prazo de um ano. Art. 37 da Lei nº 9.096/95. Encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para fins do disposto no art. 28 da Lei nº 9.096/95.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas do PPS, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 14 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 238, Seção 2, de 13.12.2006, p. 168.