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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.482, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Decisão. Tribunal Regional Eleitoral. Localidade de difícil acesso. Homologação. Tribunal Superior Eleitoral. Determinação. Art. 1º, § 1º, II, in fine, da Res.-TSE nº 22.054/2005. Pedido homologado com ressalva.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão do TRE/MA, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 14 de novembro de 2006.