Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.494, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006.

ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS. DOAÇÃO DE DINHEIRO POR MEIO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO.
Nas doações de dinheiro para campanhas eleitorais, feitas por meio eletrônico, via rede bancária, é dispensada a assinatura do doador desde que possa ser ele identificado no próprio documento bancário.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendar a decisão, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 5 de dezembro de 2006.