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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.509, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007.

Eleições 2006. Petição. Requerimento. Ajuste. Representação. Câmara dos Deputados. Art. 45, § 1º, da Constituição Federal. Impossibilidade. Regulamentação anterior. Res.-TSE nº 22.144/2006. Pleito indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pleito, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Brasília, 8 de fevereiro de 2007.