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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.513, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.
- Ante a regularidade na prestação das contas partidárias e os pareceres favoráveis da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, aprovam-se as contas do PSD referentes ao exercício financeiro de 2002.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Brasília, 27 de fevereiro de 2007.