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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.527, DE 3 DE ABRIL DE 2007.

Consulta. Prefeito reeleito. Pretensão. Candidatura. Irmão. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Terceiro mandato. Possibilidade. Vedação. Art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
1. É vedado, ao irmão do chefe do Executivo no exercício de segundo mandato, concorrer, no período subseqüente e na mesma jurisdição, ao cargo ocupado por seu parente, ante a possibilidade de vir a se concretizar um terceiro mandato consecutivo (art. 14, §§ 5º e 7º, da CF).
Consulta a que se responde negativamente.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido o Presidente, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 3 de abril de 2007.

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