Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.534, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
1. CONSULTA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. PROCURADOR DO ESTADO. CUMULAÇÃO COM A FUNÇÃO DE JUIZ ELEITORAL. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. NÃO-CONHECIMENTO.
Consulta versando sobre questão de cunho eminentemente administrativo refoge à competência do TSE, estabelecida no art. 23, XII, do Código Eleitoral, uma vez que não se trata de matéria eleitoral stricto sensu.
2. Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 17 de abril de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 87, Seção 1, de 8.5.2007, p. 144.