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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.539, DE 8 DE MAIO DE 2007.

Recurso. Embargos de declaração. Registro de candidato à Presidência da República. Eleições 2006. Indeferimento. Rejulgamento da causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.
Embargos declaratórios não servem para rejulgamento de causa.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 8 de maio de 2007.

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