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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.541, DE 15 DE MAIO DE 2007.

Petição. Denúncia. (Arts. 35 e 36, II, Lei nº 9.096/95). Irregularidade prestação de contas. Exercícios 2003 e 2004. Campanhas eleitorais 2002 e 2004.

- Denúncia, da qual possa decorrer a imposição de penalidade, deve vir instruída com provas e fatos.

- Meras notícias jornalísticas não constituem provas.

- Denúncia rejeitada.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a impugnação, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 15 de maio de 2007.