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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.542, DE 15 DE MAIO DE 2007.

PETIÇÃO. PARTIDO PROGRESSISTA (PP). PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. IRREGULARIDADES SANADAS. APROVAÇÃO.
Comprovado, por meio de documentação apresentada, o saneamento das irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TSE, deve ser aprovada a prestação de contas do órgão de direção nacional do partido político.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar as contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 15 de maio de 2007.