Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.548, DE 31 DE MAIO DE 2007.
Consulta. Prefeito reeleito. Renúncia. Cônjuge. Vice-prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Terceiro mandato. Impossibilidade. Art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
- Tendo o prefeito reeleito renunciado ao segundo mandato, faltando mais de um ano para seu término, fica impedido seu cônjuge de concorrer ao cargo de prefeito no pleito subseqüente.
Consulta a que se responde negativamente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido o Presidente, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, José Delgado, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 151, Seção 1, de 7.8.2007, p. 215.