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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.550, DE 12 DE JUNHO DE 2007.

PETIÇÃO. DEMOCRATAS (DEM). ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PEDIDO. COMUNICAÇÃO AOS TREs. REGISTRO DE DIREÇÕES ESTADUAIS PROVISÓRIAS. DEFERIMENTO.
1. Atendidos os requisitos legais, defere-se o pedido de anotação das alterações estatutárias resultantes de deliberação do órgão competente de partido político.
2. Dê-se conhecimento aos Tribunais Regionais Eleitorais do acolhimento do pedido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolher o pedido de registro, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 12 de junho de 2007.