Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.552, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Consulta. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Rejeição de contas. Orientação jurisprudencial. Eleições 2006. Aplicabilidade. Eleições de 2008. Não-conhecimento.
- Não há como se responder indagações sobre a aplicação de entendimento jurisprudencial assentado nas Eleições de 2006, acerca da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, com vista ao pleito municipal de 2008.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 14 de junho de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 151, Seção 1, de 7.8.2007, p. 215.