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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.555, DE 19 DE JUNHO DE 2007.

CONSULTA. POSICIONAMENTO. TSE. APLICAÇÃO. ARTIGO 14, § 8º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FORMULAÇÃO AMPLA. NÃO CONHECIDA.
- A teor da jurisprudência firmada por esta Corte, não se conhece da consulta quando formulada em termos amplos, sem a necessária especificidade. Precedentes.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 19 de junho de 2007.

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