Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.560 , DE 21 DE JUNHO DE 2007.

Petição. Solicitação. Exclusão de órgãos do processo eleitoral e da elaboração de programas usados nas urnas eletrônicas. Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC). Indeferimento.
- Por se tratar de atividade afeta ao desenvolvimento de tecnologia de criptografia dos dados inseridos nas urnas eletrônicas, não há fundamento para se afastar o CEPESC dos referidos trabalhos realizados, consoante manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.
Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar improcedente o pedido formulado pelo partido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Brasília, 21 de junho de 2007.