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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.561 , DE 26 DE JUNHO DE 2007.

PARTIDO POLÍTICO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PERDA DE OBJETO. NOVO PEDIDO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PET Nº 2638/RJ.
Incide, in casu, a perda de objeto no presente feito, tendo em vista que na Pet. nº 2638/RJ o Partido Social Cristão (PSC) formula novo pedido de alteração estatutária, apresentando, desta feita, a documentação exigida pela legislação de regência.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, declarar o prejuízo do pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 26 de junho de 2007.