Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.562, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. CARACTERIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO ACÓRDÃO-TRE/TO Nº 1.101/2006.
Presentes os requisitos, homologa-se acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para considerar como localidades de difícil acesso o Assentamento Irmã Adelaide, pertencente ao Município de Miracema do Tocantins/TO, e o Município de Lajeado/TO para os efeitos da Res.-TSE nº 22.054/2005, desde que haja pernoite na localidade.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o deferimento de diárias, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 26 de junho de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 151, Seção 1, de 7.8.2007, p. 215.