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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.565, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

PEDIDO. HORAS EXTRAS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RES.-TSE Nº 20.683/2000. REQUISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO REALIZADO. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Nos termos da Informação/COPES nº 12, não há possibilidade de ser atendido o pleito em questão, haja vista encontrar-se em desacordo com a Res.- TSE nº 20.683/2000.
2. Os serviços ditos como prestados de forma extraordinária não foram previamente autorizados.
3. A maioria dos requerentes exercia cargos em comissão ou função comissionada no período para o qual pleiteiam o recebimento de serviço extraordinário.
4. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Brasília, 28 de junho de 2007.