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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.566, DE 7 DE AGOSTO DE 2007.

Recurso administrativo. Candidato. Concurso. Provimento. Cargos. TRE/RJ. Recebimento. Petição. Pretensão. Reavaliação. Prova discursiva. Correção. Critérios. Competência. Banca examinadora.
1. Conforme precedentes deste Tribunal Superior, compete à banca examinadora do concurso público o exame das questões das provas e das respostas fornecidas pelos candidatos, bem como de eventuais recursos interpostos.
2. Não cabe a interposição de petição dirigida diretamente a esta Corte Superior, objetivando a providência de reavaliação de prova discursiva de concurso público.
Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 7 de agosto de 2007.

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