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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.577, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

PETIÇÃO. SERVIDOR. TRE-SE. DEMISSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. TRATAMENTO MÉDICO-PSICOLÓGICO DO CÔNJUGE. ABANDONO DE CARGO. CONFIGURAÇÃO. PEDIDOS DE REQUISIÇÃO E REMOÇÃO INDEFERIDOS. RECURSO AO TSE. NÃO-CABIMENTO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Carece o TSE de competência para apreciar recurso em matéria situada na autonomia político-administrativa dos Tribunais Regionais.
2. Incompetência do TSE para julgar recurso acerca da demissão de servidor do quadro de pessoal de qualquer dos tribunais regionais (arts. 96 e 99 da CF).
3. Não-conhecimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, assentar sua incompetência para apreciar a matéria, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 28 de agosto de 2007.