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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.578, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

SERVIDOR - ESTÁGIO PROBATÓRIO - LICENÇA REMUNERATÓRIA OU NÃO - AFASTAMENTO DO PAÍS.
Inviável é o afastamento do País de servidor - mediante licença remuneratória ou não - durante o estágio probatório.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido o Ministro Relator, indeferir o pedido, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 21 de agosto de 2007.

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