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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.588, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.495, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.)

Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto n° 5.355, de 25 de janeiro de 2005, no âmbito da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, IX, do Código Eleitoral, e

Considerando, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.868, de 14 de abril de 1994, que as atividades a serem desenvolvidas nas áreas de planejamento de eleições, informática, recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno de material e patrimônio serão organizadas sob a forma de sistemas, cujos órgãos centrais serão as respectivas unidades do Tribunal Superior Eleitoral, e

Considerando a organicidade da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inaplicável, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Decreto n° 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.

Art. 2º Comunicar, para os efeitos cabíveis, o teor desta Resolução ao Tribunal de Contas da União. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 18 de setembro de 2007.

MINISTRO MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO CEZAR PELUSO

MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO

JOSÉ DELGADO

ARI PARGENDLER

CAPUTO BASTOS

MARCELO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 1881, Seção 1, de 28.9.2007, p. 191.