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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.589, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Consulta. Prefeito eleito em 2000. Cassação. Reeleição em 2004. Exercício sucessivo de dois mandatos pelo titular do Executivo. Impossibilidade de se candidatar ao mesmo cargo no mesmo município em 2008. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 18 de setembro de 2007.