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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.733, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

Altera o art. 11 da Resolução-TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º O art. 11 da Resolução-TSE nº 22.610 , de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais poderão ser revistas no julgamento final, de cujo acórdão cabe o recurso previsto no art. 121, § 4º , da Constituição da República .

Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral fará republicar, no Diário da Justiça da União, o texto consolidado da Resolução nº 22.610 , de 25 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 11 de março de 2008.

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

CEZAR PELUSO - RELATOR

CARLOS AYRES BRITTO

JOSÉ DELGADO

ARI PARGENDLER

CAPUTO BASTOS

MARCELO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 59, de 27.3.2008, p. 11.