Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.613, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
REVISÃO DE ELEITORADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO PA Nº 19.846. INDEFERIMENTO.
1. A superveniência do decidido no julgamento do PA nº 19.846 (Res.-TSE nº 22.586, de minha relatoria, DJ de 18.9.2007), que determinou a realização de revisão de eleitorado nos municípios que preencheram os três requisitos previstos no art. 92 da Lei nº 9.504/97, não alcançou o Município de Sumidouro/RJ.
2. Pedido de revisão de eleitorado indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 30 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 219, Seção 1, de 14.11.2007, p. 185.