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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.615, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. INÉRCIA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO.
- Por inércia do PTN, é de se desaprovar suas contas alusivas ao exercício financeiro de 2006.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Brasília, 30 de outubro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 23, de 1º.2.2008, p. 39.