Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.627, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

PETIÇÃO. SERVIDOR DO FISCO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA RESOLUÇÃO-TSE Nº 19.506/96. DIREITO A AFASTAMENTO REMUNERADO. IMPOSSIBILIDADE.
- A Lei Complementar nº 64/90 estabeleceu distinção entre o servidor público efetivo comum e aqueles aludidos em seu artigo 1º, II, "d", aos quais não se assegura o afastamento remunerado pretendido.
- Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 13 de novembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 235, Seção 1, de 7.12.2007, p. 213.