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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.630, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

Requisição. Servidor. Lotação. Tribunais Regionais Eleitorais. Secretarias e cartórios eleitorais. Arts. 7º, parágrafo único, e 14 da Res.- TSE nº 20.753/2000. Efeitos. Suspensão. Término. Pleito. Eleições 2008.

- Em consonância com precedentes da Corte e tendo em vista a carência de servidores e o volume dos trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito dos cartórios eleitorais e secretarias dos Tribunais desta Justiça Especializada nas próximas eleições municipais, suspende-se, até 31.12.2008, os efeitos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 da Res.-TSE nº 20.753/2000.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, suspender os efeitos da resolução, na forma do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 13 de novembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 231, Seção 1, de 3.12.2007, p. 137.