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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.643, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

Revisão de eleitorado. 38ª Zona Eleitoral - São Bento/MA. Decisão do TRE/MA, com base no art. 92 da Lei nº 9.504/97. Homologação. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Resolução nº 22.586/2007. Municípios não identificados à revisão. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir a revisão eleitoral, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 13 de novembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 231, de 3.12.2007, p. 137.