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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.652, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO.
- Ante a irregularidade na prestação das contas partidárias, conforme sucessivas manifestações da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, é de se desaprovar as contas do PSD (partido incorporado pelo PTB), referentes ao exercício financeiro de 2001.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 27 de novembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 36, de 22.2.2008, p. 14.