Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.658, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007.
Consulta. Deputado Federal. PR/BA. Candidato à reeleição. Segundo colocado. Impugnado o mandato do 1º colocado. Exercício do cargo por força de decisão judicial. Nova candidatura ao cargo de prefeito. Terceiro mandato sucessivo. Impossibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 4 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 245, Seção 1, de 21.12.2007, p. 27.