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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. INÉRCIA DO PARTIDO. DESAPROVAÇÃO.
- Ante irregularidade das contas e a inércia do partido, é de se desaprovar as contas do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), referentes ao exercício financeiro de 2004.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 36, de 22.2.2008, p. 13.