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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CUSTEIO DE CONSULTAS POPULARES. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI FEDERAL Nº 9.709/98. CONVENIÊNCIA POLÍTICA DO PODER LEGISLATIVO. NÃO-ENCAMINHAMENTO.
1. A proposta de inclusão de dispositivo na Lei nº 9.709/98 para que os gastos com a realização de plebiscitos e referendos sejam suportados pelo Tesouro dos Estados enviada pelo TRE/MG está subordinada a conveniência política do Poder Legislativo.
2. Não-encaminhamento da aludida proposta.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deliberar pelo não-encaminhamento, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 31, de 15.2.2008, p. 5.