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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.119, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

Altera a Res.-TSE nº 22.676/2007, que dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso I do § 3º do art. 3º da Res.-TSE nº 22.676/2007 , que passa a ser a seguinte:

§ 3º Não se altera a classe do processo:

I – pela interposição de Agravo Regimental (AgR), de Embargos de Declaração (ED), de Embargos Infringentes (EI) opostos em Execução Fiscal e de Embargos Infringentes e de Nulidade (EIN) relativos ao processo penal nos tribunais regionais eleitorais.

Art. 2º Alterar a redação do inciso XIII do art. 3º da Res.-TSE nº 22.676/2007 , que passa a ser a seguinte:

XIII – a classe Processo Administrativo (PA) compreende os procedimentos que versam sobre requisições de servidores, pedidos de créditos e outras matérias administrativas encaminhadas por juiz ou tribunal e que devam ser submetidos a julgamento do Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI – RELATOR. RICARDO LEWANDOWSKI. CÁRMEN LÚCIA. FELIX FISCHER. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO.

Brasília, 20 de agosto de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 188, de 2.10.2009, p. 39-40.