Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.684, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
ADMINISTRATIVO. COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. PROPOSTA. ALTERAÇÃO DA RES. TSE Nº 21.832/2004. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES REQUISITADOS PARA A CHEFIA DE CARTÓRIOS ELEITORAIS (FC-1). DESVIO DE FINALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.
O preenchimento das vagas nos cartórios eleitorais deve observar as regras previstas na Res. TSE nº 21.883.
As funções comissionadas de chefe de cartório eleitoral não são consideradas para o cômputo do total de funções a que se refere o § 1º do art. 9º da Lei nº 9.421/96, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei nº 10.475/2002, e devem ser ocupadas por servidor detentor de cargo efetivo do quadro de pessoal do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Proposta não acolhida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o encaminhamento postulado, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 36, de 22.2.2008, p. 13.