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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.689, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2007.

CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. REELEIÇÃO. VICE-PREFEITO. VICE-GOVERNADOR.
Diante da imprecisão por parte do consulente do momento de substituição do vice-prefeito e se o vice-governador sucedeu ou substituiu o governador, não se conhece da consulta.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, chamar o processo à ordem e não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 19 de fevereiro de 2007.