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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.896, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

Altera a Resolução nº 22.718/2008 – Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º Acrescentar ao artigo 70 da Resolução nº 22.718, de 28.2.2008, o § 4º , com a seguinte redação:

Art. 70 . [...]

[...]

§ 4º Com 15 dias de antecedência ao pleito eleitoral, os partidos políticos e coligações deverão indicar, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE

ARI PARGENDLER – RELATOR

EROS GRAU

CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

FELIX FISCHER

CAPUTO BASTOS

MARCELO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 91, de 27.8.2008, p. 12.