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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º  Fica alterada a redação do item 3 do dia 13 de novembro de 2008 – quinta-feira –, que passa a vigorar pela seguinte forma:

3.    Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.

Art. 2º  Fica incluído o item 2 ao dia 18 de dezembro de 2008 – quinta-feira –, na seguinte forma:

2.    Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE E RELATOR - JOAQUIM BARBOSA - EROS GRAU - FERNANDO GONÇALVES - ALDIR PASSARINHO JUNIOR - MARCELO RIBEIRO - ARNALDO VERSIANI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 21.11.2008, p. 12.

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