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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.696, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 20.034, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO PELOS PARTIDOS POLÍTICOS.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º Acrescer ao art. 13 da Res.-TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997, o parágrafo único, que terá a seguinte redação:

Art. 13.

[...] Parágrafo único. Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto nos incisos I a XIII do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2008.

Marco Aurélio - Presidente. Gerardo Grossi - Relator. Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto. José Delgado. Ari Pargendler. Marcelo Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 41, de 29.2.2008, p. 16.