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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.055, DE 19 DE MAIO DE 2009.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 8º do seu Regimento Interno , e considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.165-36 , de 23 de agosto de 2001, e no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Os artigos 5º , 12 e 13 da Resolução nº 22.697 , de 14 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º São beneficiários do auxílio-transporte os servidores:

(...)

V – removidos para outro Tribunal Eleitoral; e

VI – ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

Parágrafo único. O auxílio-transporte não será concedido pelo órgão de origem ao servidor cedido, afastado ou removido para acompanhar cônjuge com exercício provisório em outro órgão, ainda que tenha optado pela remuneração do cargo efetivo.

(...)

Art. 12 . (...)

V – declaração do órgão de origem de que não usufrui benefício igual ou semelhante, no caso de servidor requisitado, removido ou em exercício provisório;

(...)

Art. 13 . Para o recebimento do benefício, os servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório deverão entregar, mensalmente, ao setor competente, cópia do seu último contracheque.

(...)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 2009.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Marcelo Ribeiro, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 113, de 17.6.2009, p. 9-10.